Composta por membros do MEC, do Conselho Nacional de Secretarias de Educação (Consed) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a comissão definiu cinco critérios que serão exigidos de estados e municípios para pedido de recursos federais destinados ao cumprimento da lei do piso salarial do magistério:
- Aplicar 25% das receitas na manutenção e no desenvolvimento do ensino;
- Preencher o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope);
- Cumprir o regime de gestão plena dos recursos vinculados para manutenção e desenvolvimento do ensino;
- Dispor de plano de carreira para o magistério, com lei específica;
- Demonstrar cabalmente o impacto da lei do piso nos recursos do estado ou município.
Assessoria de Comunicação Social
Confira a Portaria nº 213. de 2 de março de 2011.
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