terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Cooperativas agropecuárias apoiarão o Cadastro Ambiental Rural

Meta é cadastrar 100% das propriedades rurais no prazo de cinco anos

As cooperativas agropecuárias atuarão fortemente em 2013 para regularizar os estabelecimentos rurais de seus cooperados frente às exigências do novo Código Florestal brasileiro. Ao fazer o registro, o presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc), Marcos Antônio Zordan, destacou o acordo de cooperação técnica que a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) assinou no início de janeiro com o Ministério do Meio Ambiente (MMA).

O convênio permitirá acelerar o processo de implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e cumprir a meta de cadastrar 100% das propriedades rurais do país em um prazo de cinco anos. Zordan lembra que mais de 90% das propriedades rurais não estão regularizadas perante o governo federal. Antes da aprovação do novo Código Florestal, esse processo era burocrático e oneroso: agora, será autodeclaratório e simplificado.


O dirigente destacou que o produtor rural cooperado continuará produzindo de maneira sustentável, preservando a biodiversidade, protegendo o solo e os recursos hídrico de sua propriedade, completamente regularizado frente ao novo ordenamento legal. O pequeno e médio produtor rural que tiver um passivo ambiental, terá tempo para corrigi-lo e -- cadastrando-se no CAR -- ficará isento de multas anteriores a julho de 2008. Paralelamente, voltará a ter acesso ao crédito, o que pode melhorar a qualidade e a quantidade de sua produção.

As cooperativas do Sistema OCB atuarão como orientadoras e apoiadoras durante o processo de cadastramento, pois essa é a única maneira de produzir com segurança jurídica, acesso ao crédito rural e sustentabilidade.

O presidente da Ocesc lembra que "a promessa é que o cadastro substitua processos burocráticos e onerosos exigidos anteriormente, como as necessidades de averbação da Reserva Legal (RL) em cartórios de imóveis e o consequente georreferenciamento das propriedades, além de fornecer informações importantes para a formulação de políticas públicas".

Marcos Zordan observa que as cooperativas devem receber completa orientação a respeito do Cadastro Ambiental Rural e que os proprietários -- produtores e empresários rurais -- devem prestar as informações com atenção e cuidado.

O novo Código Florestal traz mecanismos mais claros e justos que a versão anterior (Lei 4771/1965). Em termos globais, o texto sancionado pela presidência da república reconhece a importância do campo brasileiro na geração de renda, observa a segurança alimentar do país e estabelece diretrizes de atuação alinhadas ao desenvolvimento sustentável.
 
(Fonte: MB Comunicação)

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