Meta é cadastrar 100% das propriedades rurais no prazo de cinco anos
As
cooperativas agropecuárias atuarão fortemente em 2013 para regularizar
os estabelecimentos rurais de seus cooperados frente às exigências do
novo Código Florestal brasileiro. Ao fazer o registro, o presidente da
Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc), Marcos
Antônio Zordan, destacou o acordo de cooperação técnica que a
Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) assinou no início de
janeiro com o Ministério do Meio Ambiente (MMA).
O convênio permitirá acelerar o processo de implantação do Cadastro
Ambiental Rural (CAR) e cumprir a meta de cadastrar 100% das
propriedades rurais do país em um prazo de cinco anos. Zordan lembra que
mais de 90% das propriedades rurais não estão regularizadas perante o
governo federal. Antes da aprovação do novo Código Florestal, esse
processo era burocrático e oneroso: agora, será autodeclaratório e
simplificado.
O dirigente destacou que o produtor rural cooperado continuará
produzindo de maneira sustentável, preservando a biodiversidade,
protegendo o solo e os recursos hídrico de sua propriedade,
completamente regularizado frente ao novo ordenamento legal. O pequeno e
médio produtor rural que tiver um passivo ambiental, terá tempo para
corrigi-lo e -- cadastrando-se no CAR -- ficará isento de multas
anteriores a julho de 2008. Paralelamente, voltará a ter acesso ao
crédito, o que pode melhorar a qualidade e a quantidade de sua produção.
As cooperativas do Sistema OCB atuarão como orientadoras e apoiadoras
durante o processo de cadastramento, pois essa é a única maneira de
produzir com segurança jurídica, acesso ao crédito rural e
sustentabilidade.
O presidente da Ocesc lembra que "a promessa é que o cadastro
substitua processos burocráticos e onerosos exigidos anteriormente, como
as necessidades de averbação da Reserva Legal (RL) em cartórios de
imóveis e o consequente georreferenciamento das propriedades, além de
fornecer informações importantes para a formulação de políticas
públicas".
Marcos Zordan observa que as cooperativas devem receber completa
orientação a respeito do Cadastro Ambiental Rural e que os proprietários
-- produtores e empresários rurais -- devem prestar as informações com
atenção e cuidado.
O novo Código Florestal traz mecanismos mais claros e justos que a
versão anterior (Lei 4771/1965). Em termos globais, o texto sancionado
pela presidência da república reconhece a importância do campo
brasileiro na geração de renda, observa a segurança alimentar do país e
estabelece diretrizes de atuação alinhadas ao desenvolvimento
sustentável.
(Fonte: MB Comunicação)
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