Após constatar algumas reclamações de
consumidores contra o Escritório de Representação da Eletroacre no município de
Bujari, referente ao CORTE DO FORNECIMENTO DE ENERGIA, estarei esclarecendo o
que versa a lei a respeito.
O corte no fornecimento dos chamados serviços
públicos essenciais, como luz, água, telefone e gás, pode ser considerado
abusivo, caso o fornecedor não respeite algumas regras para suspendê-los. Uma
das medidas é a notificação prévia, ou seja, deve o consumidor ser avisado
antes da medida de corte, variando de concessionária a concessionária, o tempo
de atraso e o prazo de antecedência da advertência de suspensão do
fornecimento.
No aviso é necessário que a informação se
já clara e ostensiva, conforme faz previsão o artigo 31 do Código de Defesa do
Consumidor. O chamado direito de informação tem como objetivo trazer o
equilíbrio e assegurar a existência de igualdade de informação entre as partes
envolvidas, consumidores e fornecedores. Em havendo atraso no pagamento da
conta de água ou de luz, o prazo mínimo que a concessionária tem para notificar
o cliente do corte é entre 30 e 15 dias.
Mais segundo relato de alguns consumidores,
os mesmos tem recebido a notificação juntamente com o corte imediato do
fornecimento de energia. Segundo uma moradora que preferiu não se identificar a
mesma estava em Rio Branco com a mãe no hospital, quando chegou a sua casa a
energia havia sido cortada e a notificação estava embaixo da sua porta.
Ainda de acordo com o Código de Defesa do
Consumidor (CDC), ao regular a cobrança de dívidas por fornecedores, proíbe o
credor de submeter o consumidor inadimplente a qualquer forma de coação ou
constrangimento para que quite os débitos: "Assim, a suspensão do
fornecimento de energia elétrica não se apresenta como meio legal e adequado
para compelir o pagamento das tarifas em atraso.
Uma regulação da ANEEL – Agencia Nacional de
Energia Elétrica proibe as concessionárias a interrupção do fornecimento de
energia elétrica de débitos antigos com prazo superior a 90 dias, ou seja, se o
consumidor tem um debito referente ao mês de setembro/2012 a Companhia de
Eletricidade não pode efetuar o desligamento de energia no mês de janeiro/2013,
pois já se passaram 90 dias.
Os consumidores que se sentirem prejudicados PODEM
e DEVEM procurar seus direitos judicialmente, onde as causas impetradas contra
esse tipo de abuso tem encontrado consenso entre os magistrados a favor do
consumidor.
Também é possivel fazer DENUNCIA através da ouvidoria da Eletrobrás, basta clicar no link abaixo.
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