terça-feira, 7 de outubro de 2008

ELEITOR QUE NÃO VOTOU E NEM JUSTIFICOU TEM 60 DIAS PARA JUSTIFICAR O NÃO COMPARECIMENTO ÁS URNAS

O artigo 16 da Lei 6.091/74 garante aos eleitores que não votaram nas eleições municipais deste domingo (5/9), e nem justificaram sua ausência em um local de votação ou posto de justificativa, o prazo de 60 dias para explicar o não comparecimento às urnas. Mesmo quem não votou no primeiro turno, poderá votar normalmente nos locais onde houver segunda etapa das eleições.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a justificativa deve ser apresentada pelo eleitor perante o juiz eleitoral de sua zona de inscrição, devendo comparecer com documentos que comprovem o motivo de sua ausência.

O eleitor que não justificar a sua ausência no prazo determinado terá de pagar multa imposta pelo juiz eleitoral. De acordo com o TSE, sem o comprovante de votação, de pagamento de multa ou de justificativa, o eleitor não poderá participar de concurso para cargo ou função pública, ou ser investido ou tomar posse empossar em um deles; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, em autarquias, sociedade de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social.

Quem continuar irregular com a Justiça Eleitoral também não poderá participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. O eleitor que deixar de votar em três eleições consecutivas, não justificar ou pagar a multa, terá seu título cancelado.

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