segunda-feira, 20 de outubro de 2008

Justiça Federal afasta alunos que fraudaram vestibular de Medicina da Ufac

A Justiça Federal [Seção Judiciária do Estado do Acre – 1a. Vara] condenou, em sentença final, os alunos que fraudaram o vestibular de medicina da UFAC de 2002, impondo as seguintes penas:a) multa de R$ 180.000,00 para cada fraudador;b) ressarcimento das despesas efetuadas pela universidade durante o período em que estiveram freqüentando o curso;c) proibição de receber qualquer incentivo ou financiamento público, inclusive financiamento estudantil;d) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos;e) exclusão imediata do curso, com cancelamento dos créditos obtidos durante o tempo de permanência.Foi reconhecida que os fraudadores litigaram com má-fé, obtendo indevidamente e através de recursos, o retorno às salas de aula, pelo que foram condenados à multa de R$ 50.000,00, além das custas e honorários advocatícios.A decisão, assinada pelo Juiz Federal Jair Araújo Facundes, atingirá inclusive os alunos que se transferiram para outras universidades brasileiras.Ficou demonstrada a participação de cada aluno envolvido na fraude através de ligações telefônicas, cheques, depósitos bancários etc, bem como de um único aluno inocente.A sentença também reconheceu só foi possível descobrir a quadrilha que realiza as fraudes em razão da investigação realizada pela Polícia Federal e MPF, que possibilitou coletar provas contra os requeridos a partir da premissa de que fraudar vestibular é crime. Determinou, por fim, que fosse oficiado aos parlamentares federais deste Estado para que apreciem o projeto de lei que resolve a controvérsia acerca do caráter criminoso do ato de fraudar vestibular.

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