A propaganda eleitoral de candidatos, partidos políticos e coligações das cidades em que não houve segundo turno deve de ser removida até esta terça-feira (4). Nas cidades em que a disputa foi decidida em segundo turno, realizado no último dia 26, a propaganda precisa ser retirada até o dia 25 de novembro.
De acordo com a resolução que disciplina a propaganda eleitoral de 2008, caso o bem em que a propaganda foi fixada tiver sido danificado, deve haver a sua restauração.
Mídias
As mídias entregues para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão devem ser retiradas da emissora que gerou o programa até 60 dias após a transmissão da propaganda.
No primeiro turno, o programa eleitoral foi exibido de 19 de agosto a 2 de outubro. No segundo turno, o início da propaganda não foi o mesmo nas 30 cidades, o término, no entanto, foi em 24 de outubro em todos os municípios. As mídias que não forem retiradas após os 60 dias podem ser destruídas.
Fonte: ASCOM-TSE / 30.10.08
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