A Minuta considera diversos fatores, entre eles o de que no ano de 2008 o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90, completou 18 anos. Visa também a necessidade de atualização da Resolução 75 do CONANDA, do ano de 2001, que estabeleceu os primeiros parâmetros de criação e funcionamento do Conselho Tutelar no Brasil.
Grifo meu: Chamo atenção para a trancrição contida no Artigo 14 - Os Conselheiros Tutelares devem ser escolhidos mediante voto direto, secreto e facultativo de todos os cidadãos do município maiores de dezesseis anos, em processo regulamentado e conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que também ficará encarregado de dar-lhe publicidade, sendo fiscalizado, desde sua deflagração, pelo Ministério Público.
Abaixo segue o link da Minuta: http://www.mj.gov.br/sedh/conanda/documentos/minuta_resolucao_conselhos_tutelares_consulta_publica_260908.doc
ou pelo site: http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/conselho/conanda/
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