Decreto concede isenção em concursos apenas a quem é beneficiário do bolsa-família.
O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), ajuizou ação civil pública com pedido de liminar, requerendo a nulidade do Decreto 6.593/08, que estabelece como critério para isenção de pessoas pobres em concursos públicos a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Para pedir a nulidade do Decreto, o procurador da República Ricardo Gralha Massia levou em conta a afronta do Decreto presidencial à Lei 8.112/90, que rege os servidores públicos, tendo em vista que a Lei prevê que as hipóteses de isenção serão definidas pelo edital de cada concurso.
Além disso, o Decreto também ofende os direitos difusos, ao restringir o direito apenas a candidatos em situação de extrema vulnerabilidade social, ou seja, aquelas pessoas que estão inscritas no CadÚnico, que é composto, em sua esmagadora maioria (97%), por beneficiários do programa Bolsa Família.
Além dessas pessoas, segundo o Ministério Público Federal, outros candidatos economicamente desfavorecidos também merecem a gratuidade.
Outro aspecto considerado para o ajuizamento da ação é o desvio de finalidade do ato normativo, já que o Decreto tem por finalidade não a regulamentação da isenção do pagamento da taxa de inscrição, mas, em verdade, a redução, a números insignificantes, das concessões de gratuidade.
O MPF/AC pede na ação que os efeitos da decisão tenham validade em todo o território nacional, beneficiando assim candidatos hipossuficientes que pretendam concorrer nos próximos concursos públicos de órgãos federais.
Fonte: AGazeta.net
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